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Prefeitura de São Paulo – SP retoma gratuidade nos ônibus da cidade para idosos acima de 60 anos

Pelo decreto de Ricardo Nunes (MDB), os idosos dessa faixa etária deverão emitir o Bilhete Único Especial do Idoso se cadastrando nos postos da SPTrans, desde que comprovem residência nos municípios da Região Metropolitana.

Redação
15/12/2022 16h04 - Atualizado em 15/12/2022 às 16h04
O prefeito de São Paulo – SP, Ricardo Nunes (MDB), publicou no Diário Oficial um novo decreto restabelecendo a gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira (15).
 
A retomada da gratuidade na cidade acontece depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o acórdão que considerou inconstitucional parte de uma lei aprovada na Câmara Municipal, em dezembro de 2019, que suspendeu o benefício na cidade.
 
Pelo decreto do prefeito, os idosos dessa faixa etária deverão emitir o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa mediante cadastramento na SPTrans, desde que comprovem residência nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.
 
Para emissão do novo bilhete, o idoso também precisa apresentar documento que comprove a idade.
 
Segundo a SPTrans, a apresentação do RG direto nos ônibus será aceito apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para esses novos ageiros beneficiados.
 
Gratuidade de 60 a 64 anos
O benefício da gratuidade para o público de 60 a 64 anos em São Paulo havia sido cortado para todos o grupo dessa faixa etária pela prefeitura da capital em 1º de janeiro de 2021, após decisão do então prefeito Bruno Covas (PSDB) aprovada do Legislativo Paulistano.
 
Porém, o acórdão dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgaram a decisão dos vereadores inconstitucional foi publicado nesta mesma quarta-feira (14), cancelando o bloqueio do benefício feito pela Prefeitura com autorização do Legislativo.
 
A decisão do TJ-SP aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pela bancada de vereadores do PT. No julgamento de novembro, os magistrados entenderam que a medida deveria ter sido discutida em um projeto de lei específico para o assunto, não em forma de ‘jabuti’, dentro de uma outra lei sancionada pelo prefeito.
 
Sem uma lei válida que normatize o assunto na cidade, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) informou que está tomando as providências necessárias sobre a retomada da gratuidade, até que uma nova legislação seja aprovada pelos vereadores tratando do assunto.
 
Metrô, TM e EMTU
Já no caso do Metrô, da TM e da EMTU, o governador Rodrigo Garcia (PSDB) também havia mandado para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei nº 608/2022, do Executivo, para conceder a gratuidade para o mesmo público em situação de pobreza extrema no estado no próximo ano.
 
Mas ao ar pelas comissões da Alesp, o projeto recebeu modificações e os deputados estaduais estenderam a gratuidade para todos os moradores do estado entre os 60 e 64 anos. O projeto foi aprovado na Alesp em 30 de novembro e nesta quinta-feira o governador afirmou que vai sancionar o texto como ele foi aprovado pelos deputados.
 
Com isso, a gratuidade para os idosos acima de 60 anos no Metrô, trens metropolitanos, TM e EMTU começa a vigorar em 1º de janeiro de 2023.
 
“Nós vamos, a partir do dia 1º de janeiro, dar a gratuidade para as pessoas de 60 a 64 anos no transporte coletivo do estado. É uma lei aprovada pela Assembleia que será sancionada por mim e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, voltando com a gratuidade para essas pessoas”, afirmou durante coletiva de imprensa na Zona Leste da capital.
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