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Governo Lula dá prazo de 60 dias para regularização de armas de civis na Policia Federal

Atualmente, o controle de armamentos de CACs é feito somente pelo Exército, que já informou não ter os registros sobre as armas em circulação.

Redação
01/02/2023 10h49 - Atualizado em 01/02/2023 às 10h49
O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de uso permitido ou registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal (PF).
 
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
 
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
 
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário – incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
 
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
 
Ainda durante a transição de governo, o atual ministro Flávio Dino já havia apontado a necessidade de um controle mais efetivo do armamento civil no país.
 
Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros.
 
As regras do cadastro
O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis – sejam de uso permitido ou de uso , e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
 
No caso das armas de uso , o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar:
  • a arma;
  • o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;
  • a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração istrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria desta terça-feira.
 
A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.
 
Nova política de armas
O recadastro do arsenal em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado sobre o tema pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda no dia 1º de janeiro durante a cerimônia de posse.
 
Em linhas gerais, o decreto também:
  • suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • suspende a concessão de novos registros para CACs;
  • cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

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