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A partir de 28 de janeiro, motoristas C, D e E dirigindo sem exame toxicológico poderão ser multados

Prazo para regularização dos condutores termina em 28 de dezembro de 2023, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

Redação
19/12/2023 10h38 - Atualizado em 19/12/2023 às 10h38
A partir de 28 de janeiro, motoristas C, D e E dirigindo sem exame toxicológico poderão ser multados
Foto: Divulgação
Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024, informa a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei nº 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
 
Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.
 
Fiscalização
A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran. Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
 
Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.
 
Quando o motorista será multado
1. Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.
FONTE: Agência Gov
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