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Receita Federal antecipa e libera nesta terça-feira (12) o Programa do Imposto de Renda 2024

Usuários com conta GOV.BR níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração pré-preenchida. O envio do documento pode ser feito a partir do dia 15 de março.

Redação
11/03/2024 20h46 - Atualizado em 11/03/2024 às 20h46
Receita Federal antecipa e libera nesta terça-feira (12) o Programa do Imposto de Renda 2024
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira (12), de forma antecipada, o Programa do Imposto de Renda 2024. Inicialmente, o seria realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
 
Os contribuintes com conta GOV.BR níveis outro e prata já terão a possibilidade de usar o documento no formato pré-preenchido. Entretanto, devem estar atento quanto ao envio efetivo da declaração, que continua sendo feita na próxima sexta-feira (15).
 
Segundo o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do o ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.
 
Regras
As regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, foram divulgadas pela Receita Federal na quarta-feira (6). A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
 
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei nº 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
 
e a apresentação feita pelas autoridades da Receita sobre o IRPF 2024
 
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele ou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
 
De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
 
Pré-preenchida
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora ível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o o aos serviços online.
 
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, ando de 7% para 24%”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. “A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, completou.
 
Outra novidade está no aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano ado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
 
Rendimentos no exterior
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei nº 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
 
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts , com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
 
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.
 
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).
 
Cronograma de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
 
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
FONTE: Agência Gov
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