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Alessio Grandizoli, ex-vice-prefeito de Campo Limpo Paulista – SP é condenado por improbidade istrativa

A sentença afirma, que os réus Aléssio e Milton agiram com dolo e que não se importaram com os princípios da legalidade e impessoalidade de forma que claramente feriram a istração pública.

Redação
24/06/2024 20h44 - Atualizado em 24/06/2024 às 20h44
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou condenação proposta pelo juiz Peter Eckschmiedt, da 1ª Vara do Foro Distrital de Jarinu – SP, contra o ex-vice-prefeito de Campo Limpo Paulista – SP, Aléssio Grandizoli (PSB) e Milton Martins da Silva, presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu – SP à época dos fatos que motivaram a ação, em outubro de 2010.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva (Presidente sem voto), Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe.
 
Aléssio e Milton foram condenados, com base no artigo 11, I, da Lei nº 8.429/92, assim, o Tribunal de Justiça (TJ) determina:
  • Suspensão dos direitos políticos por três anos;
  • Proibição de contratar com o poder público por três anos;
  • Multa civil no valor de 12 vezes o montante recebido com juros de mora desde a citação.
De acordo com a sentença, Aléssio foi favorecido no concurso público, vez que tinha afinidade com o presidente da Câmara, pois era advogado da Casa e tinha sido vereador em Campo Limpo Paulista. A peça resgata, ainda, que Aléssio Grandizoli respondia ação civil pública por improbidade na comarca campolimpense.
 
A sentença afirma, que os réus Aléssio e Milton agiram com dolo e que não se importaram com os princípios da legalidade e impessoalidade de forma que claramente feriram a istração pública.
 
Clique Aqui para Ler a Apelação Cível nº 1001094-72.2019.8.26.0301
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