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Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga continua como comportamento ilícito.

Redação
26/06/2024 20h46 - Atualizado em 26/06/2024 às 20h46
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
 
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
 
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
 
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte am a ter natureza istrativa, e não criminal.
 
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
 
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
 
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
 
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos istrativos, sem repercussão penal.
 
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
 
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
 
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.
 
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
 
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
 
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
FONTE: Agência Brasil
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