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Justiça suspende implantação de escolas cívico-militares em São Paulo

Decisão liminar suspende a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas até que o STF julgue uma ação que questiona a constitucionalidade do modelo.

Redação
07/08/2024 21h10 - Atualizado em 07/08/2024 às 21h10
Justiça suspende implantação de escolas cívico-militares em São Paulo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil – Desembargador determinou a suspensão da implantação de escolas cívico-militares em São Paulo
O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu a lei que criou as escolas cívico-militares no estado, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a decisão liminar atendeu ao pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), suspendendo a lei até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação que questiona a constitucionalidade do modelo.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo PT, PSOL e PCdoB em 2021, contesta a legalidade de uma lei estadual paranaense similar, e que ainda não foi decidida. Após a aprovação da lei em São Paulo, promotores e defensores públicos também pediram a declaração de inconstitucionalidade da medida.
 
Segundo a ADI, a lei estadual infringe os princípios democráticos da educação pública, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Ainda conforme a reportagem, na decisão de terça-feira (6), Gonçalves destacou que a suspensão é necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa”, até que o STF decida sobre o tema.
 
“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, diz o magistrado em um trecho da decisão, de acordo com a reportagem.
 
Cerca de 300 escolas estaduais manifestaram interesse prévio no modelo, e a Secretaria Estadual de Educação estabeleceu o prazo até o dia 15 para consultas a alunos, pais e professores sobre a adesão. Entretanto, a proposta gerou polêmicas, com mobilizações de estudantes em diversas unidades de ensino estaduais, como as escolas estaduais Vladimir Herzog, em São Bernardo do Campo – SP, e Conceição Neves, em Cotia – SP, sob o argumento de que os diretores não consultaram a comunidade escolar.
 
Além disso, um diretor em São Paulo foi afastado após instruir professores a não expressarem publicamente suas opiniões sobre o modelo, segundo comunicado da escola Guiomar Rocha Rinaldi. Críticos do modelo argumentam que a militarização de escolas civis não é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ou em qualquer legislação federal, sugerindo que estados e municípios não têm autonomia para implementar tais iniciativas.
 
O entendimento do STF em casos como o homeschooling, onde a corte declarou a competência legislativa exclusiva da União, apoia essa perspectiva. Também é questionada a conformidade do modelo com o artigo 206 da Constituição Federal, que defende a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
 
Clique Aqui e Leia a Decisão – Processo 2154576-77.2024.8.26.0000
FONTE: Jornal Folha de S. Paulo
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