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Presidente sanciona Lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Texto também define o feminicídio como crime autônomo, o que facilita a formulação de estatísticas precisas, e amplia pena para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

Redação
10/10/2024 11h16 - Atualizado em 10/10/2024 às 11h16
Presidente sanciona Lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República – Lei sancionada pelo presidente Lula também amplia penas para casos de violência corporal e de violência doméstica contra mulheres
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.
 
“Mais um o no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.
 
Segundo a ministra Cida, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.
 
Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.
 
O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.
 
Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.
 
O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD) e Gisela Simona (União Brasil) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB).
 

Feminicídio Zero
Em agosto deste ano, o governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, lançou uma mobilização nacional pelo Feminicídio Zero, com o propósito de despertar na sociedade brasileira a atitude de não tolerar nenhuma forma de violência contra a mulher, oferecendo apoio às vítimas e/ou denunciando esses casos em canais como o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
 
Mais investimentos
O Ministério das Mulheres também vem ampliando os recursos destinados às políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.
 
Desde janeiro de 2023 até agosto de 2024, a pasta investiu cerca de R$ 389 milhões em políticas voltadas a equipamentos de proteção e outras ações de prevenção e o à justiça. Foram investidos:
  • R$ 330.2 milhões para a ampliação das Casas da Mulher Brasileira;
  • R$ 19 milhões em Centros de Referência da Mulher Brasileira;
  • R$ 6.1 milhões em equipagem de Centros de Referência;
  • R$ 4.8 milhões em veículos para Casas da Mulher Brasileira;
  • R$ 16.9 milhões para a reestruturação do Ligue 180;
  • R$ 11.9 milhões em outras ações de prevenção, o à justiça e enfrentamento à violência.

FONTE: Agência Gov
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