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Presidente sanciona lei que amplia proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual no esporte

Texto condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas protetivas.

Redação
22/11/2024 11h41 - Atualizado em 22/11/2024 às 11h41
Presidente sanciona lei que amplia proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual no esporte
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República – O ministro André Fufuca (Esporte), a deputada Erika Kokay (autora da lei), o presidente Lula, a senadora Eliziane Gama e a ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania)
Sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 15.032, que condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
 
“Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão os recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e do combate à violência sexual. É uma luta de todos”, afirmou Lula, por meio de sua conta oficial no X (antigo Twitter).
 
Autora do projeto de lei, a deputada federal Erika Kokay (PT) ressaltou o conceito da medida. “Nós construímos uma proposição para dizer que as entidades esportivas só vão receber recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e o combate à violência sexual”.
 

Copa do Mundo
Em 2027, o Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol Feminino pela primeira vez. Para o ministro do Esporte, André Fufuca, a lei representa mais um avanço na proteção às mulheres, sejam elas crianças, adolescentes ou adultas.
 
“A gente quer que a Copa do Mundo de 2027 seja não apenas uma Copa que deixe de legado 90 minutos de futebol, 90 minutos de jogos do Brasil. A gente quer um legado para o país. Um legado de combate à violência contra a mulher, de combate ao assédio, de combate a tudo isso que a gente há muito tempo vem falando, mas só agora a gente vê ações efetivas contra isso”, afirmou o ministro.
 
Exploração Sexual
Quem também elogiou a sanção da lei foi a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. “Essa pauta é muito importante Eu acabei de chegar de um grande encontro com mais de 100 ministros de vários lugares do mundo, em Bogotá, em que nós firmamos o compromisso de pôr fim à exploração sexual contra crianças e adolescentes. E o senhor (presidente Lula) já está dando a resposta a esse compromisso”.
 
Compromissos
De acordo com a Lei nº 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão se comprometer a adotar de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, entre as quais destacam-se:
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
  • Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
  • Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;
  • Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes;
  • Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de istração do desporto;
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
  • Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas.

O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio. A lei entra em vigor seis meses após a publicação oficial. A medida reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo e promove mais um compromisso rigoroso das entidades desportivas com a segurança dos menores.
FONTE: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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