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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta terça-feira (9) que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia.
A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação, a Apeoesp, P, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo.
Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.
Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governador João Doria (PSDB), de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz “motivação válida e científica”.
“Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultraando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do Covid-19, é medida contraditória e sem motivação válida”.
Segundo a magistrada, os critérios para manter as escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.