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Banco terá de indenizar município de Andradina - SP por cliente em fila; ação é de R$ 72 mil

Em primeira instância, o Itaú Unibanco já havia perdido o processo, que tem valores pedidos de R$ 72.672,84, mas havia recorrido para o TJ em São Paulo. Na sexta-feira (19), o desembargador Rodrigues de Aguiar manteve a condenação.

23/03/2021 11h15 - Atualizado em 23/03/2021 às 11h15

O Itaú Unibanco foi condenado a indenizar a cidade de Andradina - SP em ação de mais de R$ 70 mil. A decisão foi em segunda instância, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, porque uma agência do município deixou um cliente esperando por mais de uma hora para receber atendimento, o que é considerado ilegal segundo a legislação local, a informação é do Portal UOL.

O cliente e a própria Prefeitura de Andradina moveram a ação conjuntamente, alegando que a agência teria descumprido uma lei local que determina o prazo máximo para espera em atendimento em bancos no município que é de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo público e do comércio.

No caso, a Prefeitura alegou que a agência havia descumprido a lei em vários pontos, além de fazer o cliente - que não teve o nome divulgado - esperar por quase o dobro do tempo máximo aceitável, não cumpriu as normas de fornecer ticket com o horário de entrada para o controle do tempo de espera. A fiscalização do poder público municipal entendeu que a falta deste item configurava como tentativa de ludibriar a lei.

Em primeira instância, o Itaú Unibanco já havia perdido o processo, que tem valores pedidos de R$ 72.672,84, mas havia recorrido para o TJ em São Paulo. Na sexta-feira (19), o desembargador Rodrigues de Aguiar manteve a condenação.

“Encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”, explica em trecho da decisão, ao falar sobre a legislação de Andradina.

“Está bem identificada a conduta tida por violada, suas circunstâncias de local e tempo, a norma violada bem como a indicação, inclusive, da prova a lastrear a autuação”, acrescenta o desembargador, garantindo assim o direito à indenização.

À reportagem, o Itaú Unibanco enviou a seguinte nota. “O Itaú Unibanco reafirma seu compromisso em oferecer o melhor atendimento aos clientes, fazendo ajustes quando necessário e sempre cumprindo leis e normas vigentes, inclusive aquelas que regulamentam o tempo de atendimento nas agências bancárias. O banco esclarece, ainda, que se manifestará oportunamente sobre este caso dentro do respectivo processo judicial”.


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