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Rosa Weber suspende trechos de decretos de armas de Bolsonaro

Decisão monocrática da ministra Rosa Weber atinge, entre outros pontos, o trecho do decreto de Jair Bolsonaro que aumentava de dois para seis o limite de armas de fogo por cada pessoa.

12/04/2021 21h23 - Atualizado em 12/04/2021 às 21h23

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos dos quatro decretos de Jair Bolsonaro (Sem Partido) sobre porte e posse de armas de fogo.

Os decretos foram editados em fevereiro e am a valer nesta terça-feira (13). Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

A ministra é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que partidos políticos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e PSOL questionam a constitucionalidade dos decretos.

Pela decisão monocrática da ministra Rosa Weber, a suspensão atinge o trecho do decreto que aumentava de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum poderia adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Além disso, entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e órios, e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.

Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu. A data de julgamento será definida pelo presidente do Tribunal, Luiz Fux.

Nas ações, os partidos políticos sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.


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