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Integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal pediram que o procurador-geral da República, Augusto Aras, abra uma investigação para avaliar se as declarações do presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eletrônico de votação do país configuram abuso de poder de autoridade e atentam contra a normalidade das eleições 2022.
O presidente declarou que só haverá eleição em 2022 se elas forem feitas por meio do voto impresso e, sem apresentar provas, disse que o sistema eletrônico apresenta riscos de fraudes. Na avaliação da jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles, as declarações do chefe do Executivo configuram crime de responsabilidade que, se apurados e constatados, podem resultar em um processo de impeachment.
Segundo a mestre em Direito Penal, ao colocar em dúvida o sistema eleitoral, Bolsonaro viola os artigos 7°, 8° e 9° da lei 1.079/50, conhecida como Lei de Responsabilidade. “Quando ele ameaça a realização das eleições, fica configurado o crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. A lei estabelece que é crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”, comenta.
Jacqueline conta que, ao fazer ameaças a um dos pilares da democracia, que é a escolha dos representantes políticos por meio de uma eleição, Bolsonaro viola direitos e garantias previstos na Constituição Federal. “A ameaça ao sistema eleitoral, e o clima de insegurança dele decorrente, também se enquadram no artigo 8°, que define como crime praticar ou concorrer para que ‘se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal’”, explica a jurista.
Por fim, o artigo 9° da Lei de Responsabilidade define que é crime de responsabilidade contra a probidade na istração expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição. “A fala do presidente é uma grave ameaça à democracia e ao pleno funcionamento das instituições. A Constituição garante aos brasileiros o direto ao voto, qualquer coisa que coloque em xeque esse direito básico é inconstitucional”, finaliza.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP.