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Donos de empresas e seus familiares, normalmente expressam o desejo de profissionalizar seus negócios. Muitas vezes querem profissionalizar mas sem saber exatamente como.
Para muitos, esta nova etapa da empresa se resume a contratar profissionais do mercado.
Para uma minoria, a profissionalização está fortemente ligada a uma série de regras a serem obedecidas pela gestão de suas empresas, entre as quais a prestação de contas, transparência e equidade. Há empresas familiares que seguem estes preceitos básicos e outras que não se enquadram absolutamente nestes princípios.
Vemos, nestas últimas, a falta de transparência na apresentação de seus números, forte tendência ao fisiologismo e favorecimento aos familiares no que se refere a relacionamentos comerciais entre o familiar e a empresa familiar.
Ao partir para a profissionalização, tendo como porta de entrada a boa governança corporativa, os sócios, além de se organizarem em volta de um Conselho, seja ele familiar ou consultivo, começam a discutir os conteúdos dos Protocolos Familiares, que deverão reger o relacionamento entre Família, Propriedade e Empresa.
O protocolo que determina o relacionamento dos sócios com suas empresas, como o Protocolo de Ética e Conduta, define o que é lícito ou não nesta questão.
Ser fornecedor de produtos ou serviços, para sua própria empresa não é permitido. Sócio que tem sociedade em empresas com outras pessoas, igualmente não deve ser fornecedor para suas próprias empresas. Casos de relacionamento comercial com empresas de parentes e cônjuges, igualmente devem ser analisados com muito cuidado, preferencialmente pelo Conselho.
Muitos empresários são flexíveis, itindo relacionamentos comerciais desde que sejam respeitadas as regras e políticas comerciais da empresa.
O que foi dito até aqui vale igualmente para os membros do Conselho das empresas. Em boa parte, os conselhos são formados pelos sócios das organizações e uns poucos conselheiros externos ou independentes. Para estes últimos, deve prevalecer o mesmo princípio, sendo que o Regimento Interno do Conselho deveria ser muito explícito em relação a questões como estas.
O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) diz em seu tópico, Independência dos Conselheiros, o que segue: “Os conselheiros devem atuar de forma técnica, com isenção emocional, financeira e sem a influência de quaisquer relacionamentos pessoais ou profissionais”.
Muito nos surpreendeu no decorrer desta semana, quando foi noticiado, que o Nubank e a empresa de marketing Rodamoinho, cuja sócia e também conselheira do banco é Annita, firmaram acordo de prestação de serviços de cinco anos no valor de R$ 36 milhões.
Nos “disclosures” remetidos à SEC (Estados Unidos) e à CVM (Brasil ) mencionaram no capítulo das Transações entre Partes Relacionadas que a Rodamoinho é uma empresa cujo principal sócio é de um conselheiro do Nubank. O relatório enviado à SEC mencionou nominalmente Annita. O documento enviado à CVM simplesmente omitiu esta informação.
As leis não impedem determinadas atitudes, mas atos deliberados como o caso Anitta, Rodamoinho e Nubank colocam em questão a boa governança corporativa do Nubank.
Thomas Lanz, presidiu a Carbex Indústrias Reunidas e a Giroflex SA. Teve importantes cargos de gestão na Mangels Industrial e Lafer Industria e Comercio. É conselheiro de istração certificado pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), participando de conselhos tanto de empresas nacionais como estrangeiras. Formado em economia pela PUC – São Paulo e mestre em istração de empresas pelo INSEAD – França. É certificado pelo FFI (Family Firm Institute) de Boston – EUA. Tem inúmeros artigos publicados e foi co – autor dos livros Aspectos Relevantes da Empresa Familiar e Empresas Familiares – Uma Visão Interdisciplinar publicados pela Editora Saraiva e Editora Noeses respectivamente.