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Prefeitura de Belo Horizonte – MG publica decreto sobre serviços de taxi na capital

De acordo com André Dantas, da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB), o decreto atende ao que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal e ainda permitirá uma renovação na prestação do serviço de taxi na capital.

Redação
09/08/2023 20h24 - Atualizado em 09/08/2023 às 20h24
Prefeitura de Belo Horizonte – MG publica decreto sobre serviços de taxi na capital
Foto: Adão de Souza/Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (10) publica o Decreto nº 18.410/23, que estabelece regras para o serviço de transporte de ageiros por taxi em Belo Horizonte – MG. Assinado pelo prefeito Fuad Noman (PSD), o texto segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos – contados de abril de 2023 – para que as atuais permissões para operar táxi possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros.

De acordo com André Dantas, da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB), o decreto atende ao que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal e ainda permitirá uma renovação na prestação do serviço de taxi na capital.
 
“É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou Dantas.

Belo Horizonte tem atualmente cerca de 7,5 mil taxis autorizados a rodar, sendo que 1.668 deles estão inativos. A SUMOB tem 90 dias para editar normas complementares ao decreto.
FONTE: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte - MG
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