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Em um Estado laico, onde a Constituição garante a liberdade religiosa e impede qualquer tipo de favorecimento de uma crença em detrimento de outras, a Câmara de Vereadores de Campo Limpo Paulista – SP parece se colocar acima das leis que regem o país. Insistindo na prática antiquada e inconstitucional de realizar a leitura de trechos da Bíblia antes do início das sessões, a câmara não apenas desafia o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas também desrespeita a laicidade do Estado, um princípio fundamental consagrado na nossa Carta Magna.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já declarou de forma inequívoca que a imposição de leitura de textos religiosos nas Câmaras Municipais é inconstitucional. A determinação, com base no artigo 5º, inciso VI, que garante a liberdade religiosa, e no artigo 19, inciso I, que veda a associação entre poder público e religião, é clara. A prática de leitura bíblica nas sessões do Legislativo não só fere a diversidade religiosa de nossa população, como também configura um desrespeito direto ao princípio da laicidade do Estado.
Esse questionamento, portanto, não é algo recente ou impertinente, mas sim uma exigência de quem defende a Constituição e os direitos de todos os cidadãos. O TJ-SP já ordenou que diversas cidades interrompessem essa prática em suas Câmaras Municipais, reconhecendo a inconstitucionalidade de tal conduta. Assim, é inissível que a Câmara de Campo Limpo Paulista continue ignorando uma decisão judicial clara e espere uma nova determinação do Tribunal para se adequar à Constituição Federal.
Em minha solicitação formal à Câmara, questionei diretamente por que a prática persiste, desafiando tanto a Constituição quanto a determinação do TJ-SP. A resposta foi dada pelo Ouvidor da Câmara, Senhor André Falasca Soares Bueno, que justificou a continuidade da leitura com base no Regimento Interno da Casa. Segundo ele, “no Regimento Interno consta, em um dos dispositivos, a leitura de trecho bíblico, mantendo esse símbolo à disposição de quem dela quiser fazer uso, não significando a predominância nessa ou naquela religião”.
Ora, essa justificativa é no mínimo falha e contraditória. Se o trecho lido pudesse ser de qualquer outro livro sagrado, como a Torá dos judeus, o Alcorão dos muçulmanos ou até mesmo uma versão diferente da Bíblia, talvez a argumentação tivesse algum valor. Mas, a prática que persiste nas sessões da Câmara de Campo Limpo Paulista é a leitura de um trecho específico da Bíblia, na versão Almeida, o que revela um claro favorecimento do cristianismo em detrimento das demais crenças religiosas, inclusive as que são seguidas por cidadãos da própria cidade.
Outro ponto que precisa ser questionado: o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista está acima da Constituição Federal e das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo? Evidentemente, a resposta é não. A Constituição e as determinações judiciais prevalecem sobre qualquer regimento interno. Portanto, é urgente que a Câmara reveja essa prática, adequando-se à legalidade e respeitando os direitos dos cidadãos de todas as religiões e, inclusive, aqueles que optam pela laicidade.
O fato de a Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista persistir com essa prática não só demonstra desrespeito à Constituição, mas também uma resistência perigosa ao pluralismo religioso e ao Estado laico. O momento é de refletirmos sobre qual tipo de representação política queremos, onde as leis do país e as decisões judiciais sejam respeitadas, e onde o espaço público se mantenha livre de imposições religiosas.