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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) protocolou denúncia na Ouvidoria da Polícia paulista contra a ação da Polícia Militar (PM) numa “investigação” que resultou na condução ilegal de um suspeito por roubo em Bauru – SP. O Sindicato também divulgou nota de repúdio em suas redes oficiais e avalia ação conjunta com outras entidades representativas da carreira de delegados face à ocorrência.
O caso é classificado pela presidente do Sindpesp, delegada Jacqueline Valadares, como usurpação por parte da PM de função constitucional da Polícia Civil.
“Trata-se de flagrante desvio de finalidade de uma instituição em detrimento da outra. À PM cabe o patrulhamento preventivo e ostensivo; e à Civil, as atividades de Polícia Judiciária, tais como investigar, requisitar mandados de prisão e de buscas, elaborar flagrantes e inquéritos, e conduzir suspeitos à Justiça. Quando uma instituição tenta fazer o trabalho da outra, além de desrespeitar a lei, inevitavelmente compromete seu expediente e deixa de fazer o seu trabalho, prejudicando a Segurança Pública como um todo”, critica a presidente do Sindicato.
Jacqueline adverte, também, para as consequências negativas de ações ilegais pela PM, como a que ocorreu em Bauru e que culminou na prisão de um suspeito que, dias depois, por meio de investigação da Polícia Civil, foi considerado inocente.
“Importante lembrar que, somente os delegados de Polícia têm, em sua formação, profundo conhecimento do Direito para a elaboração de inquéritos, indiciamentos e lavratura de flagrantes - atividades de Polícia Judiciária. A invasão de competência por outra instituição, além de inconstitucional, causa danos às arguições e, mais adiante, ao devido processo legal. Prisões podem ser anuladas, e criminosos colocados em liberdade por falhas no decorrer da condução policial. No final, quem perde é a sociedade, que clama, não de hoje, por segurança”, destaca.
Na denúncia encaminhada ao ouvidor das Polícias do estado de São Paulo, Mauro Caseri, o Sindpesp solicita a apuração das irregularidades ocorridas em Bauru.
“A busca e a apreensão domiciliar é medida típica de persecução penal, de natureza probatória. Tal execução compete exclusivamente à Polícia Civil, por se tratar, reitero, de atividade da Polícia Judiciária voltada à obtenção de elementos de convicção para o oferecimento de denúncia e o julgamento da ação penal. Desta forma, solicitamos (Sindpesp) à Ouvidoria paulista a adoção de medidas cabíveis, a fim de se preservar a legalidade, os direitos fundamentais das pessoas investigadas e a integridade do sistema de justiça criminal no estado”, lista a delegada.
Entenda o caso
Policiais militares do 4º Batalhão da PM do Interior (4º BPM-I), de Bauru, interior paulista, tomaram conhecimento de um roubo, e, sem levar o caso à Polícia Civil, deram início a “investigações” por conta própria, e, com um mandado de busca e apreensão, prenderam um suspeito.
Somente dias depois, em 20/5, a ocorrência foi apresentada no Distrito Policial (DP), que, posteriormente, por meio de investigações, concluiu que o homem conduzido pela PM não era o autor do crime.