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O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela Justiça Federal de São Paulo por proferir discursos discriminatórios em seu show “Perturbador”, apresentado em 2022 e amplamente divulgado no YouTube, onde alcançou mais de três milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial. As piadas, direcionadas a diversos grupos vulneráveis, foram consideradas ofensivas e incitadoras de preconceito, configurando crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).
A decisão judicial destaca que as falas de Lins não apenas causaram constrangimento às vítimas, mas também reforçaram estereótipos e desigualdades estruturais presentes na sociedade. O caso exemplifica o conceito de “violência simbólica” proposto por Pierre Bourdieu, onde práticas e discursos aparentemente inofensivos perpetuam a dominação de determinados grupos sobre outros.
Além disso, o episódio ilustra o fenômeno do “racismo recreativo”, termo cunhado pelo jurista Adilson José Moreira, que descreve o uso do humor como veículo de disseminação de preconceitos raciais e sociais sob o disfarce de brincadeira. Essa prática não apenas ofende os grupos alvo das piadas, mas também contribui para a normalização da discriminação, dificultando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A condenação de Léo Lins marca um divisor de águas no debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil, evidenciando a necessidade de reflexão sobre o papel do humor na perpetuação de desigualdades e na manutenção de estruturas opressoras.