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O juiz Peter Eckschmiedt, da 1ª Vara do Foro Distrital de Jarinu - SP, condenou o vice-prefeito de Campo Limpo Paulista - SP, Aléssio Grandizoli (PDT) e Milton Martins da Silva, presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu à época dos fatos que motivaram a ação, em outubro de 2010.
Em agosto de 2019, o Ministério Público (MP) recomendou a condenação com base na violação ao disposto no artigo 12, da Lei n° 8.429/1992. Em seu parecer, O MP solicitou as seguintes sanções contra os réus:
A recomendação do MP que foi acatada detalha: “ao arrepio do princípio da moralidade, o demandado Aléssio elaborou parecer na Assessoria Jurídica da Câmara, para contratação de empresa especializada para organização e realização do concurso público, do qual ele participaria”. A promotoria discorre, ainda, que o vice-prefeito participou de toda tramitação do processo seletivo onde o mesmo alcançou a terceira melhor nota.
Foram avaliados como irregulares os procedimentos para atestar a não convocação dos dois primeiros colocados, ainda segundo o MP, a conduta denunciada “lança fundada dúvida acerca da imparcialidade dos demandados na realização do certame”.
De acordo com a sentença, Aléssio foi favorecido no concurso público, vez que tinha afinidade com o presidente da Câmara, pois era advogado da Casa e também tinha sido vereador em Campo Limpo Paulista. A peça resgata, ainda, que Aléssio Grandizoli respondia ação civil pública por improbidade na comarca campolimpense.
O juiz afirma, também, que os réus Aléssio e Milton agiram com dolo e que não se importaram com os princípios da legalidade e impessoalidade de forma que claramente feriram a istração pública.
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, exoneração do cargo na Câmara de Jarinu, proibição de contratar com o poder público por três anos, multa civil no valor de 12 vezes o montante recebido com juros de mora desde a citação.