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PF diz que Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos

Em relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, delegada da PF relata os crimes cometidos por Jair Bolsonaro e o deputado Filipe Barros.

Redação
28/01/2022 18h47 - Atualizado em 28/01/2022 às 18h47
A Polícia Federal afirmou que Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime e violação de sigilo funcional em “atuação direta, voluntária e consciente”, informa o jornal O Globo. Inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) investiga conduta de Bolsonaro, que em transmissão com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL) vazou inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Na época, Bolsonaro vazou o inquérito sigiloso da PF para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas, apesar de não ter conseguido comprovar a violabilidade da ferramenta eleitoral.
 
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram o em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro, da PF.
 
Na quinta-feira (27) Bolsonaro foi obrigado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prestar depoimento pessoalmente na Superintendência da PF no Distrito Federal nesta sexta, 28, mas ele não compareceu e usou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar burlar as ordens do magistrado.
 
A PF pediu o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Segundo a delegada, Bolsonaro e Filipe Barros não foram indiciados apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
 
“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (...), ao qual teve o em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.
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