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Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania).

Redação
11/02/2023 13h35 - Atualizado em 11/02/2023 às 13h35
Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados – Deputado Arnaldo Jardim, autor da proposta
O Projeto de Lei nº 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.
 
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania). O texto altera duas leis tributárias (nº 8.397/92 e nº 9.532/97).
 
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra es e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
 
Excessos
O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.
 
Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.
 
Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias.
 
“Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.
 
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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