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TSE aprova a incorporação do PROS ao Solidariedade

Solidariedade a a ter sete representantes na Câmara dos Deputados.

Redação
16/02/2023 01h17 - Atualizado em 16/02/2023 às 01h17
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (14), o PROS fica extinto. Os requisitos para o processo estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
 
A decisão foi dada em meio a uma tentativa do então presidente do PROS, Eurípedes Júnior, de desistir da incorporação ao Solidariedade. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo argumentou que apesar de ter protocolado, no dia 9 de fevereiro, a intenção de voltar atrás no pedido, “não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia geral”.
 
Além disso, conforme o ministro, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do PROS ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.
 
Bancada
Com a incorporação, segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a a contar como do Solidariedade a soma dos votos obtidos pelo PROS nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do o gratuito ao rádio e à televisão”.
 
Ao eleger no último pleito quatro deputados federais, o Solidariedade a a ter sete representantes na Câmara dos Deputados já somados aos três eleitos pelo PROS. Ambas as legendas não conseguiram atingir a cláusula de barreira. Sem ela, os partidos ficam sem o ao fundo partidário e sem o direito de veicular propaganda gratuita em rádio e TV durante as campanhas eleitorais.
 
Segundo o TSE, a decisão de ontem, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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