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Lula sanciona leis que preveem funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual

Propostas foram aprovadas pelo Senado em março e enviadas para o Poder Executivo. Leis foram publicadas em Diário Oficial, nesta terça-feira (4).

Redação
04/04/2023 02h35 - Atualizado em 04/04/2023 às 02h35
Lula sanciona leis que preveem funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao
Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As leis foram publicadas em Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
 
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil) e aprovada pelo Senado no início de março.
 
Com a aprovação da lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
 
As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
 
No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
 
A lei prevê que os policiais em por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.
 
As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
 
Combate ao assédio sexual
O presidente também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
 
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
 
O texto estabelece ainda que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
  • esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da istração pública;
  • divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais íveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
  • e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
 
Ao ar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da istração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.
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