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Justiça afasta Eduardo Leite da presidência do PSDB e sigla deve realizar novas eleições em 30 dias

Justiça acatou pedido feito pelo prefeito de São Bernardo do Campo – SP, Orlando Morando.

Redação
11/09/2023 21h32 - Atualizado em 11/09/2023 às 21h32
Justiça afasta Eduardo Leite da presidência do PSDB e sigla deve realizar novas eleições em 30 dias
Foto: Reprodução/PSDB
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, foi afastado do cargo de presidente nacional do PSDB e foi determinado a realização de novas eleições para o comando do partido.
 
A juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília – DF, determinou a anulação de todas as decisões tomadas por Leite desde o dia seis de julho de 2022, quando seu mandato foi considerado irregular, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. Com essa determinação, a atual Comissão Executiva, formada em fevereiro deste ano, será dissolvida. Os outros dois governadores do PSDB, Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, que ocupavam cargos de vice-presidentes na comissão, também terão que deixar seus postos. Leite tem um prazo de 30 dias para convocar uma convenção que elegerá uma nova Executiva.
 
O autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo – SP, Orlando Morando, argumentou que Eduardo Leite deveria ter deixado a presidência no dia 31 de maio, conforme estabelecido na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.
 
Na sentença, a juíza Thaís Araújo Correia enfatizou que a prorrogação de mandato só pode ocorrer uma vez e por no máximo um ano. Ela citou uma decisão do Superior Tribunal Federal que estabelece que os partidos políticos podem definir a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatíveis com o princípio republicano da alternância do poder por meio de eleições periódicas em prazos razoáveis. A magistrada destacou que a duração ilimitada dos mandatos é proibida, e que essa regra se aplica quando a mesma Comissão Executiva é reeleita, seguindo o processo eleitoral previsto no Estatuto do partido.
FONTE: Jornal O Estado de S. Paulo
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