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Bolsonaro defende MP que suspende salário por 4 meses e diz que ela preserva empregos

Medida Provisória do governo Bolsonaro permite que empresários suspendam contratos de trabalho por quatro meses e paguem qualquer valor a seus funcionários.

23/03/2020 11h12 - Atualizado em 23/03/2020 às 11h12

Jair Bolsonaro (Sem Partido) saiu em defesa da medida provisória que assinou na noite deste domingo (22) que pode, potencialmente, suspender o pagamento de salários a milhões de trabalhadores por 4 meses. Em um tweet na manhã desta segunda-feira (23), afirmou que “o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses”, mas afirmação é falsa.

A medida provisória de Bolsonaro usa um texto legal que já existia, da suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional, mas que previa que o salário do trabalhador seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na MP, essa previsão deixa de existir.

“§ 5º Não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da suspensão de contrato de trabalho para qualificação do trabalhador de que trata este artigo e o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943”.

Em dois trechos da MP praticamente liquida-se com o contrato de trabalho no país, ao transformar salário em “ajuda de custo”.

“§ 2º O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput , com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

“§ 3º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho”.

Leia o tweet de Bolsonaro em que ele apresenta ao país uma versão falsificada de sua MP:

“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”.


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