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Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer

A nove meses do pleito, concorrentes devem se atentar às regras impostas pela justiça eleitoral.

Redação
03/02/2024 19h22 - Atualizado em 03/02/2024 às 19h22
Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer
Foto: Drazen Zigic/Freepik
Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa">O que pode?
Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.
 
“Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto”, afirma Rollo. 
FONTE: Portal Brasil 61
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