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Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT

Novo seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.

Redação
09/09/2024 02h23 - Atualizado em 09/09/2024 às 09h00
Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Sancionado em maio de 2024, o antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.
 
Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento:  
 
O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?
O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.
 
Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em todo o território nacional. 
 
Quem pode pedir a indenização do seguro">O que acontece se o SPVAT não for pago?
O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
FONTE: Portal Brasil 61
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