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A Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê 35 milhões de novos casos de câncer no mundo até 2050; aumento de 77% em relação aos números estimados em 2022. Os dados projetam que uma em cada cinco pessoas desenvolverá a doença durante a vida. Só no Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que devem ser feitos 704 mil novos registros da doença em 2025, com 70% dos casos concentrados nas regiões Sul e Sudeste do país.
As projeções reforçam a importância do Dia Mundial do Câncer (04/02), que coloca em evidência o tema e acende um alerta sobre como as políticas públicas estão se organizando para atender esse volume de pacientes e assegurar seus direitos.
Estatuto da Pessoa com Câncer
A advogada e professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão – PR, Dayana Boareto, explica que no Brasil existem diversas normas voltadas aos direitos dos pacientes oncológicos. “A principal delas é a Lei nº 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer. Ela estabelece, por exemplo, o integral e equânime a serviços de saúde, atendimento prioritário e humanizado e isenção de alguns impostos e taxas”.
Mas além desta lei, a advogada lembra que outros dispositivos legais – como o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e a Legislação Previdenciária – também garantem direitos importantes aos pacientes oncológicos. “As leis asseguram mais do que a integralidade do tratamento de saúde; elas também tratam de questões que envolvem o direito ao trabalho e à educação”.
Foto: Freepick
Quais são os direitos de um paciente com câncer?
O o ao tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o primeiro e principal direito que todo paciente oncológico tem. Mas o desdobramento do tratamento inclui diversas etapas e situações que também estão previstas na legislação. A começar pela informação clara e completa sobre a doença, opções de terapia e prognóstico.
O fornecimento sem custo de medicamentos, o acompanhamento psicológico e social e o tratamento fora do domicílio também estão assegurados, assim como a prioridade na tramitação dos processos judiciais e istrativos.
“Os benefícios previdenciários como auxílio-doença, prestação continuada (BPC) e aposentadoria por invalidez podem ser solicitados, mas nesses casos, o paciente precisa atender aos requisitos exigidos pelo INSS para cada tipo de benefício”, esclarece Dayana.
A advogada lembra que existem ainda outros direitos que não são tão comuns, mas que as pessoas com a doença podem exercer. Estão entre eles a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados; levantamento do FGTS; quitação de financiamento de imóveis de habitação (pelo seguro habitacional); transporte coletivo gratuito; serviço de atendimento ao consumidor e judiciário de forma preferencial.
"Vale destacar que esses são apenas alguns dos direitos dos pacientes com câncer. A legislação brasileira está em constante evolução e outros direitos podem ser aplicados em casos específicos, a depender da necessidade", destaca a professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão.
Onde buscar ajudar para garantir esses direitos?
Embora a legislação brasileira seja clara e específica no amparo aos pacientes oncológicos, a falta de recursos na saúde, a desigualdade na oferta e o aos serviços nas diferentes regiões do país, o excesso de burocracia do sistema previdenciário e a falta de conhecimento da população impedem o pleno exercício dos direitos desses indivíduos.
Por isso, além de assegurar que saibam o que a lei os garante, é importante também que esses pacientes conheçam quais providências podem ser tomadas quando seus direitos são violados.
Segundo Dayana, “é possível fazer uma denúncia da situação junto ao Ministério Público e à Ouvidoria do SUS do município. Outra opção é procurar auxílio de associações para pacientes com câncer, para se informar e receber orientações. O indivíduo também pode buscar um advogado para recorrer aos seus direitos na justiça”.