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Na sessão de julgamento desta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu fraude à cota de gênero no registro de candidatura das deputadas e deputados estaduais do partido AGIR nas Eleições de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra seis candidatas do partido, e cinco delas tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a partir do pleito de 2022. A decisão também anulou todos os votos recebidos pela agremiação para esse cargo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, ficou constatado que a candidatura de Thamires de Oliveira Damato, Léia da Silva Felisberto, Edivalda Cordeiro de Lima Silva, Ana Claudia Severino Rivera e Cleonice Alves Santos foi realizada com o objetivo de fraudar a cota de gênero exigida na lei eleitoral.
Segundo o processo, as candidatas Thamires e Edivalda receberam os mesmos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foram direcionados ao pagamento de serviços de panfletagem. Elas tiveram apenas 1 voto e 20 votos, respectivamente. Já as candidatas Léia, Ana Cláudia e Cleonice não receberam recursos para aplicar em suas campanhas e não apresentaram prestação de contas ou sinal de efetiva disputa no pleito. Elas receberam 4 votos, 30 votos e 30 votos, respectivamente. Não foram utilizadas redes sociais para divulgação da campanha de nenhuma das candidatas.
A decisão destacou que as candidatas tiveram votação insignificante, pouca ou nenhuma movimentação financeira e não realizaram atos de campanha eleitoral. Esses critérios caracterizam a fraude à cota de gênero, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Não há demonstrativo de que houvesse ânimo de concorrer nem de participar do processo eleitoral”, argumentou o desembargador.
A Corte julgou procedente a AIJE e declarou a inelegibilidade das cinco candidatas com registros fictícios, pelo período de oito anos a contar das eleições de 2022. A decisão também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Agir e anulou todos os votos recebidos em 2022 pelo partido para o cargo de deputado estadual.
Nas eleições de 2022, nenhum candidato a deputado estadual pelo AGIR foi eleito. Após a confirmação da decisão, haverá retotalização dos votos para deputado estadual, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0608581-54.2022.6.26.0000