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Bolsonaro legaliza fraude que permite recontratação de ex-funcionários com salários mais baixos

Portaria contraria norma criada em 1992, que prevê fraude na ação. “Essa proposta de recontratar demitidos com salário mais baixo é absurda e covarde”, criticou a deputada Luiza Erundina (PSOL).

14/07/2020 17h26 - Atualizado em 14/07/2020 às 17h26

Uma portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, legaliza a recontratação por empresas de ex-funcionários com salário menor do que era pago anteriormente. A prática era considerada fraude desde 1992, quando uma portaria estabeleceu que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

Com a portaria, Bolsonaro autoriza que as empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia - tornando sem efeito a norma estipulada em 1992. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições, até dezembro deste ano.

O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.

Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.

A portaria foi criticada pela deputada Luíza Erundina (PSOL), que classifica o ato como “absurdo e covarde”.

“Bolsonaro é um erro grotesco e a política econômica de Paulo Guedes é uma das expressões mais agudas e perversas do neoliberalismo. Essa proposta de recontratar demitidos com salário mais baixo é absurda e covarde”.


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