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No último sábado, dia 24 de abril, a Lei da Reconstrução Mamária, que prevê o direito a cirurgia reparadora após a retirada total ou parcial da mama devido ao tratamento de câncer, completou oito anos de vigência. A Lei nº 12.802, de 2013, declara que a paciente tem direito a realizar o procedimento através do Sistema Único de Saúde (SUS) imediatamente após a retirada da mama com câncer, na mesma cirurgia, se houver condições clínicas, ou assim que a paciente apresentar os requisitos necessários. Mas, ao fazer aniversário, a lei também sofreu com o impacto da pandemia da Covid-19.
A lei é uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas associadas para contemplar esse procedimento imediato, sempre que possível por meio de alteração na Lei nº 9.797/1999, que determinava que pacientes mastectomizadas tinham direito à cirurgia reparadora na rede pública de saúde, porém sem prazo especificado.
“Imediata ou não, a cirurgia de reconstrução é um direito de toda paciente de câncer de mama que ou por mastectomia durante o tratamento da doença. Esse direito deve ser exigido junto ao SUS e aos planos de saúde e discutido com o médico antes da realização da cirurgia ou a qualquer momento após o procedimento de retirada do tumor, no caso de uma reconstrução tardia. A cirurgia devolve para a mulher a imagem corporal e a autoestima”, comenta a Dra. Maira Caleffi, mastologista e presidente voluntária da FEMAMA.
Desconhecimento e dificuldades impostas pela pandemia
Mesmo considerando que fazer a reconstrução mamária é uma decisão unicamente da paciente, há um desconhecimento dessa possibilidade garantida por lei, de maneira geral. De acordo com pesquisa da FEMAMA realizada em 2018 em parceria com o Hospital Moinhos de Vento, a Johnson & Johnson Medical Devices e o instituto Ideafix, somente 27,6% das mulheres que aram pela mastectomia afirmaram conhecer bem a Lei da Reconstrução Mamária.
Dessas que conhecem a lei, 71,9% optaram por ar pelo procedimento, enquanto entre as que nunca tinham ouvido falar da legislação, essa taxa ficou em 38,9%. O DataSUS aponta que a proporção é de apenas uma cirurgia de reconstrução a cada 7,5 mastectomias realizadas, em média, nos últimos anos.
A chegada do Covid-19 ao Brasil, em 2020, adicionou uma variante problemática a essa equação pois diminuiu a possibilidade de cirurgias eletivas, aumentou dificuldades já antigas e ampliou a desigualdade no o. Ao o que há pacientes do sistema privado de saúde conseguindo fazer a reconstrução imediatamente após a mastectomia como a “cereja do bolo” do seu tratamento, há outras no SUS em que essa possibilidade nem é oferecida, afetando sua autoestima e, muitas vezes, fazendo com que a mulher nem consiga se olhar no espelho. “A reconstrução mamária imediata não pode ser considerada uma cirurgia eletiva, e sim parte do tratamento do câncer de mama, nem em tempos de pandemia por coronavírus”, reafirma a presidente da Femama.
Esse acompanhamento e orientação médica são muito importantes. Reforçando seu compromisso de lutar pelos direitos e o de pacientes com câncer e comemorando os oito anos da Lei da Reconstrução Mamária, a FEMAMA realizou, no último 22 de abril, uma live em seu canal para trazer luz ao assunto e falar de outros direitos mais recentes, como a Lei 13.770/2018, que permite também realizar o procedimento de simetrização da outra mama e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.