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Ipem-SP orienta sobre a compra e uso de GLP, o botijão de gás, para evitar acidentes domésticos

Somente compre gás de cozinha em revendas autorizadas pela ANP. Não compre em lugares clandestinos, como garagens, particulares, vendinhas e locais suspeitos.

Redação
07/03/2024 10h51 - Atualizado em 07/03/2024 às 10h51
Ipem-SP orienta sobre a compra e uso de GLP, o botijão de gás, para evitar acidentes domésticos
Foto: Divulgação/Ipem-SP
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo que envolvam quantidades e instrumentos de medição e na qualidade de produtos e serviços, orienta o consumidor sobre a compra e instalação do botijão de GLP, o gás de cozinha.
 
Compra segura
No momento da compra do botijão de gás o consumidor deve ficar atento às informações do botijão e suas características, que garantem sua integridade e segurança:
  • Observe se há o selo da conformidade do Inmetro (marca do Inmetro) estampada no botijão; 
  • A informação da tara, que é o peso vazio do botijão, normalmente está marcada na alça. Para conferir se realmente está sendo fornecida a quantidade declarada de GLP, some 13kg à tara e confira com o peso total do botijão; 
  • Não aceite botijões com alto grau de enferrujamento e amassamentos, nem com as alças ou base soltas; 
  • Confira se marca estampada no recipiente, o lacre e o rótulo com as informações de segurança pertencem à empresa distribuidora de gás de sua escolha; 
  • Observe o ano de fabricação do botijão e a plaqueta de identificação da requalificação, se houver. Depois de 15 anos de sua fabricação, o botijão deve ar pelo processo de requalificação, para garantir sua integridade e segurança. Após a primeira requalificação, as próximas devem ocorrer a cada 10 anos.
Vale lembrar! Somente compre gás de cozinha em revendas autorizadas pela ANP. Não compre em lugares clandestinos, como garagens, particulares, vendinhas e locais suspeitos.
 
Instalação com componentes seguros
A instalação segura do botijão depende da compra e uso adequados de dois componentes, a mangueira e do regulador de pressão (registro de gás).
  • Mangueira de PVC para GLP: Para o uso doméstico, utilize sempre a mangueira certificada pelo Inmetro, que é transparente e possui uma faixa amarela em toda sua extensão. Nela estão impressos o selo da conformidade do Inmetro e seu número de registro, a pressão e o mês e ano de fabricação, além da validade, que é de 5 anos a partir de sua fabricação. 
  • Regulador de pressão (registro de gás): Observar o selo da conformidade do Inmetro e o número de registro, o fabricante, o sentido do fluxo e a validade do produto, que é de 5 anos após sua fabricação.
Lembrete importante! Não utilize componentes vencidos ou em más condições em suas instalações de gás, pois aumenta o risco de vazamentos e explosões.
 
Vigilância de Mercado
O Ipem-SP visita os envasadores, distribuidores e revendedores de gás, assim como as requalificadoras dos recipientes, para garantir confiança ao consumidor, tanto em relação à quantidade envasada, quanto à conformidade destes botijões, em todo o Estado de São Paulo.
 
A verificação da quantidade de gás contida nos botijões, por exemplo, é feita por amostragem, e o tamanho da amostra depende do tamanho do lote presente no local de verificação. A fiscalização considera a média e o desvio padrão da amostra, além de erros individuais. O Ipem-SP também verifica se a tara corresponde, de fato, ao peso do botijão vazio. 
 
Quanto à conformidade, são verificados se os botijões são certificados pelo Inmetro, se possuem a requalificação em dia, se possuem as informações obrigatórias e se estão em condições de uso, de acordo com as normas.
 
Também são visitados os estabelecimentos que comercializam os componentes para a instalação do gás, a mangueira de PVC e o regulador de pressão.
 
Quando são evidenciadas irregularidades pela fiscalização, o fornecedor é notificado, e posteriormente penalizado com advertência, multa e/ou apreensão ou interdição do produto irregular.
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