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TCE faz alerta às prefeituras sobre suspensões de sites oficiais

A veiculação em portais institucionais durante o período eleitoral deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente informativo e de serviços de utilidade pública’.

Redação
04/09/2024 10h34 - Atualizado em 04/09/2024 às 10h34
TCE faz alerta às prefeituras sobre suspensões de sites oficiais
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) alertou nesta semana os chefes de Executivo dos municípios paulistas sobre a retirada irregular de sites institucionais das respectivas prefeituras ou Câmaras municipais.
 
Algumas istrações, segundo a Corte, têm adotado a prática de suspender sumariamente os portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da Lei das Eleições.
 
O comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), pontua o objetivo da retenção da produção de conteúdo e esclarece o que exatamente está vedado no período eleitoral a fim de evitar o uso da máquina pública para fins de campanha.
 
A legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sítios ‘conteúdo publicitário institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral'.
 
A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das prefeituras, que desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.
 
Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou istrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
 
A veiculação em portais institucionais durante o período eleitoral deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente informativo e de serviços de utilidade pública’.
 
O TCE ressalta que ‘qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei’.
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