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Inimputabilidade e Psicopatia

A Medida de Segurança como sanção penal.

Por Danielle Ortiz de Avila
12/11/2024 02h19 - Atualizado em 12/11/2024 às 09h30
O ser humano é dotado da capacidade de culpa ou aptidão para ser considerado culpável, ou seja, responde ao fato considerado repudiado pelo direito penal, e assim sendo, ele deverá ter discernimento das consequências trazidas por ele. Quando a pessoa não possui a capacidade de entendimento do que é certo ou errado, pela lei penal ele é considerado inimputável.
 
Frisa-se com a reconhecida constatação da inimputabilidade, o indivíduo deverá ser absolvido, aplicando-se a medida de segurança voltada ao tratamento e a cura do enfermo.  Ainda que não expirado o prazo mínimo de internação e tratamento ambulatorial, poderá ser realizado o exame de periculosidade.
 
O diagnóstico da periculosidade decorre de uma série de exames nos quais exploram as condições físicas e psíquicas do agente, a fim de constituir o elemento do estado de “perigo”. Com o diagnóstico, cabe ao inimputável as medidas cabíveis para seu tratamento, lembrando que tais medidas são aplicadas somente aos enfermos mentais, exceto psicopatas, estes que não são considerados doentes mentais.  
 
Na prática, há controvérsias se realmente a medida de segurança seria mais “benéfica” ao agente, já que esta não tem prazo determinado para sua internação, pois a previsão será baseada no estado de saúde e em sua melhora, assim como as possibilidades de reintegração do indivíduo à sociedade. Salienta-se também, que há discussões que apontam que assim como os enfermos mentais possuem uma pena diferenciada, aos psicopatas também deveriam ser aplicadas medidas alternativas, não que se vá cumprir uma pena mais branda, mas ao menos algum tratamento a fim de “amenizar” os impactos negativos que eles trazem à sociedade.
 
É inegável que tantos os psicopatas como os inimputáveis, se colocados de volta ao convívio da sociedade após cometerem crimes graves, certamente poderão voltar a rescindir, para isso, é de extrema importância o tratamento adequado para ambos os casos, pelos enfermos mentais visando a cura, e aos psicopatas para amenizar os efeitos devastadores, fruto de sua personalidade violenta.
 
Danielle Ortiz de Avila é especialista em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduanda em Direito Público e Pesquisadora.
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