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Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia

Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

15/02/2021 18h15 - Atualizado em 15/02/2021 às 18h15

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem são flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis confirmaram os casos e a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão. “Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

Caso a vítima desenvolva a doença e precise ser hospitalizada, o profissional que deixou de aplicar a vacina pode ser indiciado por lesão corporal grave, já que há perigo de vida. “A pena, nesse caso, é de 1 a 5 anos de prisão, aumentado em razão da vulnerabilidade da vítima”, completa a criminalista. As penas para os crimes contra a saúde pública e prevaricação são a detenção de 3 meses a 1 ano.

Além da repercussão criminal dos atos, as vítimas podem processar o Estado. “Um caso parecido e que resultou em indenizações vultosas aconteceu na década de 90, quando um fabricante colocou à venda pílulas anticoncepcionais feitas com farinha e muitas mulheres engravidaram. Neste caso da vacina contra a Covid-19, se as vítimas adoecerem em razão da falsa imunização, podem solicitar indenização ao Estado”, completa Jacqueline.

Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP.


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